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Flávia Cristina Gomes
é coordenadora de Planejamento Tributário da Cyrela Brazil Realty. Formada em Direito e pós-graduada em Administração de Empresas pela FGV-SP. Atua há 11 anos na área Jurídica/Financeira Tributária. É membro da Comissão Técnica do IBEF SP e do IBEF Mulher.
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O patrimônio de afetação
3/12/2009

Marinha mercante nacional, pré-sal, Programa Minha Casa Minha Vida e as incorporações imobiliárias, Copa de 2014, Olimpíada de 2016 e utilização de fundos de investimento para o fomento do crédito no Brasil. O que pode haver em comum a esses temas? Resposta: o patrimônio de afetação.

Em outubro último, foi publicada uma lei que, entre outros temas, fala sobre a criação do Fundo de Garantia para a Construção Naval – FGCN. A finalidade desse fundo é garantir o risco de crédito das operações de financiamento para a construção ou para a produção de embarcações nacionais, que variam de pequenas embarcações para pesca artesanal até as magníficas plataformas flutuantes, destinada às operações de exploração, perfuração e completação petrolíferas, essenciais para a extração do pré-sal.

A grande novidade dessa lei é a possibilidade de se constituir o patrimônio de afetação como garantia do fundo garantidor.

Mas o que seria o "patrimônio de afetação"? O patrimônio de afetação é um instrumento que cria, por meio de um normativo legal, uma reserva patrimonial em que os recursos arrecadados pelo fundo só poderão ser utilizados para próprios compromissos (do fundo), não podendo ser utilizados para outros compromissos da empresa. Com uma contabilidade e uma administração próprias, independentes da instituição que as administra. É uma espécie de separação ou divisão do patrimônio pelo encargo imposto a certos bens, que são postos a serviço de um fim determinado (me utilizo das palavras de Caio Mário da Silva Pereira {em Instituições de Direito Civil, Rio de Janeiro, Forense, 17ª ed., 1995, vol. 1, páginas 251-252} nessa definição). Esses bens são destacados do patrimônio de seu titular – nesse caso, do patrimônio do administrador do fundo – e vinculados a uma destinação específica, sendo esse o desenvolvimento da marinha mercante nacional.

Mas qual seria a vantagem de se afetar o fundo? Ora, teríamos a garantia de que toda e qualquer quantidade monetária disponibilizada para esse fim fosse devidamente aplicada no desenvolvimento da marinha mercante. Mas a principal vantagem é que, em caso de problemas financeiros da gestora do fundo, este continuará com a sua integralidade assegurada contra credores, inclusive contra dívidas tributárias e trabalhistas de seu gestor, atingindo-se a sua função de desenvolvimento econômico e social previamente determinada.

Além do programa de desenvolvimento da nossa marinha mercante, o governo já utilizou a teoria do patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, estendendo-a ao Programa Minha Casa Minha Vida. No programa, ainda ofereceu um benefício fiscal de tributação de "apenas" 1% do faturamento relativo aos impostos IRPJ/CSSL/PIS/Cofins para as construções de até R$ 60 mil e de 6% para outros empreendimentos, ambos tendo como premissa a adesão ao RET (Regime Especial de Tributação das Construções Civis).

Esse instrumento também poderia ser de grande valia no levantamento de fundos para o setor hoteleiro do Rio de Janeiro, para cumprir a meta de criação de aproximadamente 15 mil leitos para a realização da Copa de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016. Esse setor deverá ganhar mais de 20 mil leitos por exigência do COE, e a afetação desses empreendimentos imobiliários poderá garantir que os prazos sejam cumpridos – principalmente dentro dos orçamentos previstos, devido ao atento acompanhamento das Comissões de Representantes (exigência da Lei nº 10.431/04, que instituiu o patrimônio de afetação às incorporações imobiliárias). Também poderia ser utilizado na construção de centros esportivos, como um estádio de futebol.

O governo poderia editar medidas nos mesmos moldes do Programa Minha Casa Minha Vida, condicionando as mesmas à adoção do regime de afetação. Assim, as instituições financeiras teriam confiança na aplicação de seus recursos, e as empresas de construção civil, benefícios fiscais para alavancar os seus projetos, gerando mais emprego e desenvolvimento.

Outro grande "incentivador" é a redução das taxas dos empréstimos a empreendimentos afetados, pois alguns bancos estão praticando taxas diferenciadas para empréstimos a empreendimentos afetados, tendo em vista que a sua garantia é o próprio terreno, e as suas acessões, objetos da incorporação imobiliária.

Seguindo essa linha de raciocínio, o patrimônio de afetação poderia ser utilizado como uma ótima ferramenta para o fomento do crédito no País, no sentido de proteger os bens empregados pelas instituições creditícias através de uma constante fiscalização orçamentária e do controle da evolução física da obra, feito pelas Comissões de Representantes, reduzindo-se o chamado "risco Brasil" e o spread financeiro, ao mesmo tempo que se atinge o objeto social afetado, sendo ele uma incorporação imobiliária, uma embarcação marítima de pesca, um fundo de previdência privada ou mesmo um estádio de futebol.

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