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Marcos Assi
Marcos Assi é professor e coordenador do MBA Controles Internos e Compliance da Trevisan Escola de Negócios. É também membro da Comissão Técnica do IBEF SP.
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Rigidez nos controles internos
15/1/2010

Recentemente, o Banco Central publicou as circulares 3.461 e 3.462, com o nítido propósito de adequar e consolidar as normas de prevenção à lavagem de dinheiro, conforme as recomendações do Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional). Essas circulares já se encontram em prática nas instituições financeiras.

No entanto, é interessante observar que o documento 3.461, em seu art. 1º, apresenta a seguinte informação: "as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem implementar políticas e procedimentos internos de controle destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a Lei 9.613, de 3 de março de 1998."

Mais uma vez se evidencia que os controles internos são instrumentos importantíssimos a serem utilizados pelas instituições financeiras autorizadas a operar pelo BC — assim como as demais organizações, que em breve também deverão se render a tais controles. E é bem verdade que a Susep (Superintendência de Seguros Privados) também caminha na busca de melhores controles operacionais, conforme a circular 380, publicada no fim de dezembro de 2008.

Já a circular 3.462 implementa algumas regras para operações cambiais, que são de grande preocupação do BC, e expõe que nas remessas de recursos ao exterior as mensagens eletrônicas devem conter, obrigatoriamente: nome, número do documento de identificação, endereço, conta bancária ou CPF/CNPJ do remetente da ordem, quando a forma de entrega da moeda por aquele que envia não for débito em conta. Para os ingressos de recursos do exterior, à mensagem eletrônica que não contenha nome, endereço, documento de identificação e conta bancária do remetente no exterior devem ser aplicados os critérios para as operações que exigem especial atenção.

E, não obstante, ainda na necessidade de controle, o BC emitiu dia 14 de setembro a circular 3.467, evocando a responsabilidade da auditoria externa na elaboração de relatórios de avaliação da qualidade e da adequação dos sistemas de controles internos e de descumprimento de dispositivos legais e regulamentares.

Mais uma vez, o BC deixa bem evidente a responsabilidade das instituições no que tange à aplicação do PCN (Plano de Continuidade de Negócios), assunto de suma importância – se buscarmos em nossas lembranças, em 11 de setembro de 2001, com a queda do WTC nos Estados Unidos, diversas empresas simplesmente deixaram de existir por falta de plano de contingência ou pelo fato de seu site backup estar na torre ao lado. Portanto, vale a pena pensar no assunto.

Os profissionais da área necessitam buscar atualização para implementar essas mudanças, mas ainda existem desafios, como cultura organizacional, processos internos e aprimoramento de Tecnologia da Informação, entre outras necessidades existentes.

Portanto, os controles internos estão a cada dia sendo mais aprimorados, principalmente para as instituições financeiras, mas sabemos que em breve esses modelos também serão introduzidos em todos os setores da economia, impulsionando ainda mais a governança corporativa, que já faz parte da vida empresarial. Só não vê quem não quiser.

A publicação, distribuição, reprodução, cópia, ou qualquer outra forma de utilização desse conteúdo, que extrapole a consulta individualizada e particularizada dos documentos, para fins precipuamente acadêmicos ou profissionais, sem a aquiescência expressa do autor, configuram violação aos direitos deste, na forma da Lei nº 9.610, de 16/02/1998 - Lei de Direitos Autorais.
 
 
 

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